Lei Federal nº 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016 – CONTRAN, as quais deverão apresentar Certificado de registro da empresa no ramo de desmontagem de veículos, conforme previsto na Lei Federal nº 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016 – CONTRAN;
2) VEÍCULO DA MARCA/MODELO VW/CROSSFOX 1.6, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2005/2005, PLACA DJR-2550, CHASSI 9BWKB05Z454103387, Combustível: Etanol/Gasolina, Cor: PRETA.
Localização do bem: Depósito da Polícia Federal de Cascavel/PR.
Considerações: vistoriado, constatei que o veículo está sem funcionamento e em mau estado de conservação.
Lataria: Diversos riscos e amassados, pintura queimada pelo sol.
Pneus: Ressecados.
Acessórios: Nenhum.
Quilometragem atual: Não foi possível verificar.
Outras: O motor foi substituído sem o devido registro junto ao órgão competente, conforme consta no evento 1 deste processo, laudo pericial 2.
Com base nos preços praticados no mercado, AVALIO o bem, como SUCATA, em: R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
INFORMAÇÕES GERAIS, INTIMAÇÕES e ADVERTÊNCIAS:
(1) Fica pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la;
(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a venda será à vista, ou mediante caução de 30% (trinta por cento) sobre o valor da arrematação e, após, efetivar o pagamento remanescente em até 15 (quinze) dias, conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c) o arrematante recolherá ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito contudo ao mínimo de R$10,64 e a um máximo de R$1.915,38, nos termos da tabela III da Portaria 22/2005 do TRF4ª; d) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 80% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação; e) os tributos e encargos eventualmente incidentes sobre o bem serão pagos com o numerário obtido com a arrematação; f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, incluindo as despesas com transporte e retirada dos bens; g) também não serão pagas pelo valor angariado com a arrematação as possíveis multas por infração de trânsito, as quais serão de responsabilidade do infrator h) em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições;